Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. TARIFAS BANCÁRIAS. PACOTE DE SERVIÇOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. DESCONTOS DE MÓDICO VALOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interpostos por Izabel Eugênia da Silva e Banco Bradesco S/A contra Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente a contratação do “Pacote de Serviço Padronizado Prioritários I”, determinar a cessação dos descontos e condenar o Banco à restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, afastando, contudo, a indenização por Danos Morais. Em seu Recurso, a Autora requer a condenação do Banco ao pagamento de R$ 10.000,00(dez mil reais) por Danos Morais, destacando sua condição de idosa, analfabeta e beneficiária de renda mínima, bem como a majoração dos Honorários Advocatícios para 20%(vinte por cento). O Banco Bradesco S/A, por sua vez, suscita Prescrição Trienal e ausência de Interesse de Agir por falta de prévio requerimento administrativo e, no Mérito, sustenta a regularidade da contratação, requerendo a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a restituição simples e a compensação dos valores. A Procuradoria de Justiça Cível opinou pelo conhecimento de ambos os Recursos, desprovimento do Apelo do Banco e provimento do Recurso da Autora. É O
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interpostos por Izabel Eugênia da Silva e Banco Bradesco S/A contra Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente a contratação do “Pacote de Serviço Padronizado Prioritários I”, determinar a cessação dos descontos e condenar o Banco à restituição em dobro dos valores indevi
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.