Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 212 do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE o presente mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de janeiro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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O STJ MS 21.483 é citado por 45 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa