Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, não conheço dos presentes embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA38324565 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Assinado em: 14/09/2023 08:28:18 Código de Controle do Documento: 733874df-23e7-49bc-ae05-f396a0300a97
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