Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
3. Recurso especial conhecido e provido, em parte." (REsp nº 135.633/RJ, 3ª Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 08/06/98) Ressalte-se, ainda, que foi condenada ao pagamento de pensão apenas a Viação Ferraz de Vasconcelos, empresa que, de primeira ordem, não há elementos nos autos indicando que não seja sólida. Permanecem, portanto, os fundamentos do Acórdão. Anote-se: "(...) A constituição do capital para fim de assegurar o cabal cumprimento da obrigação constitui matéria que atina com a execução, podendo a qualquer tempo ser a providência determinada pelo Juízo. Portanto, afirmado qualquer prejuízo decorrente da inclusão da autora na folha salarial da ré, providência que também assegura o pagamento da indenização, nada impede a manutenção da sentença também nesta parte, embora facultada, como acentuado, a imposição do disposto no artigo 602, do Código de Processo Civil, em execução de sentença." (fls. 62) Quanto ao seguro obrigatório, não ficou demonstrada a existência de ilegalidade na fixação do valor da indenização com base no valor da apólice, não ficando caracterizada a divergência, pois tanto no Acórdão recorrido quanto no paradigma foi afastada a utilização do salário mínimo como fator de correção monetária. Do exposto, recebo os embargos para afastar a intempestividade do agravo, mas nego provimento a este. Intime-se. Brasília, 27 de maio de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.