Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - SENTENÇA ILIQUIDA - PEDIDO CERTO - GARANTIA DE PRESTAÇÕES VINCENDAS - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - DECISÃO ULTRA E EXTRA PETITA - DESCONFIGURAÇÃO. I - ALEGAÇÃO INFUNDADA DE NULIDADE DE SENTENÇA ILIQUIDA, POR JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA, AO ARGUMENTO DE QUE FORA FORMULADO PEDIDO CERTO. A JURISPRUDENCIA DA CORTE RECONHECE QUE O ENUNCIADO DO ART. 459, PARAGRAFO UNICO, DO CPC, DEVE SER LIDO EM CONSONANCIA COM O SISTEMA QUE CONTEMPLA O PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO (ART. 131), DE SORTE QUE, NÃO ESTANDO O JUIZ CONVENCIDO DA PROCEDENCIA DA EXTENSÃO DO PEDIDO CERTO FORMULADO PELO AUTOR, PODE RECONHECER-LHE O DIREITO, REMETENDO AS PARTES PARA A LIQUIDAÇÃO. II - TRATANDO-SE DE EMPRESA CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PUBLICO, DE RECONHECIDA SOLVABILIDADE, E DISPENSAVEL A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, BASTANDO A INCLUSÃO DO BENEFICIARIO DA PENSÃO EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. III - RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, PROVIDO.
POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.