Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente o recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. A decisão agravada baseou-se nos óbices das Súmulas 7, 211 e 518 do STJ, além das Súmulas 282 e 356 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A questão também envolve a aplicação do princípio da insignificância em casos de descaminho, considerando a habitualidade delitiva dos réus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso especial. 5. A habitualidade delitiva dos réus afasta a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. A decisão agravada foi mantida, pois a defesa não demonstrou o equívoco dos fundamentos utilizados para solucionar a questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido. 2. A habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho." CP, art. 334; STJ, Súmulas 7, 211, 518; STF, Súmulas Dispositivos relevantes citados: 282, 356. STJ, AgRg no AREsp 1.665.418/SP, Rel. Min. Ribeiro Jurisprudência relevante citada: Dantas, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no REsp 1.612.627/SC, Rel. 02/06/2020 Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em . 26/05/2020 ```
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O STJ REsp 1.873.476 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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