Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO . ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I . A Decisão que reconhece a incompetência do juízo e determina a remessa dos autos para outro órgão jurisdicional possui natureza interlocutória, nos termos do artigo 203, § 2º, do CPC, por não encerrar a fase cognitiva do processo. II. O artigo 1.015, II, do CPC dispõe que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre competência, razão pela qual a interposição de apelação é incabível para impugnar a decisão recorrida . III. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando há erro grosseiro, ou seja, quando não há dúvida objetiva sobre o recurso adequado, como ocorre no presente caso, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência consolidada determina expressamente a interposição de agravo de instrumento para decisões dessa natureza. IV. Recurso não conhecido .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6.ª Câmara Cível, à unanimidade, em NÃO CONHECER do Recurso de Apelação
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.