Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. LEGITIMIDADE DAS PARTES CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Ecia Jane Magalhaes Novais, Evaristo Rocha Dos Santos Filho e Edna Da Silva Magalhaes , em face da Sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, na Ação De Despejo Por Falta De Pagamento C/C Cobrança De Aluguéis E Acessórios Da Locação, movida por Rita De Cassia Araújo Braga. Inicial (ID. 28669863) - A Parte Autora ajuizou a presente Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis alegando que os Requeridos (Locatários e Fiadora) inadimpliram o Contrato de Locação de imóvel residencial, deixando de pagar aluguéis desde fevereiro de 2022, além de débitos de IPTU. Requereu a Rescisão Contratual, o Despejo e a condenação dos Requeridos ao pagamento da dívida de R$ 44.693,73 (quarenta e quatro mil reais, seiscentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), acrescida dos ônus moratórios. Sentença (ID. 28669974) - O Juízo a quo julgou procedente a Ação, por entender comprovada a relação locatícia e a inadimplência dos Requeridos, condenando-os ao pagamento dos débitos locatícios e acessórios. Razões da Apelação (ID. 28669975) - Os Apelantes argumentam pela reforma da Sentença, reiterando as preliminares de extinção do feito sem resolução de mérito. No mérito, insistem na improcedência dos pedidos da Autora e requerem a reforma integral da Decisão. Contrarrazões (ID. 28669978) - A Apelada afirma que a Sentença está correta, alicerçada em farta prova dos autos e na legislação vigente. Alega que o Recurso não traz elementos novos, limitando-se a reproduzir teses já rechaçadas. Pugna pelo total desprovimento do Apelo, mantendo-se a Decisão do Juízo de base. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID. 33087926) - Não opinou. É O
28669974) - O Juízo a quo julgou procedente a Ação, por entender comprovada a relação locatícia e a inadimplência dos Requeridos, condenando-os ao pagamento dos débitos locatícios e acessórios
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.