Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USO DE EQUIPAMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de Instrumento interposto por Melina Moreira Franco de Camargo de Oliveira contra decisão que indeferiu pedido liminar para assegurar o uso de equipamentos de bronzeamento artificial, contestando autuações baseadas na RDC nº 56/2009 e na RE nº 1260/2025 da ANVISA. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da Resolução RDC nº 56/2009 da ANVISA, que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial; (ii) a superveniência da Resolução-RE nº 1.260/2025, que proíbe lâmpadas fluorescentes de alta potência em equipamentos de bronzeamento artificial. III. Razões de Decidir: 3. A Resolução RDC nº 56/2009 foi declarada nula, mas a Resolução-RE nº 1.260/2025, que proíbe lâmpadas de alta potência para bronzeamento artificial, permanece válida e eficaz. 4. A ANVISA possui competência para regulamentar e proibir práticas que apresentem riscos à saúde pública, justificando a proibição das lâmpadas de bronzeamento artificial. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Resolução-RE nº 1.260/2025 configura óbice normativo ao exercício da atividade de bronzeamento artificial. 2. A ANVISA pode editar normas para proteção da saúde pública. Legislação Citada: Lei nº 9.782/1999, art. 6º. Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1076704-72.2023.8.26.0053, Rel. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 18.06.2025. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2133917-13.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Galizia, 10ª Câmara de Direito Público, j. 16.05.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.