Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(fls. 654-658): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DEINTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES QUANTO ÀS DEMAIS ALEGAÇÕES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS EREJEITADOS. Em suas razões recursais, a recorrente alega violação dos seguintes artigos: (a) 1.013 do CPC, pois sustenta que a intempestividade dos embargos à adjudicação, matéria de ordem pública, não foi considerada pelo Tribunal de origem. (b) 183 do CPC de 1973, na medida em que afirma que houve preclusão do direito de reavaliar os imóveis, pois a parte recorrida foi oportunamente intimada sobre a avaliação e não se manifestou no prazo legal. (c) 85, § 8º, do CPC, posto que entende a fixação de honorários advocatícios em 13% do valor da causa, argumentando que, por se tratar de ação declaratória e não condenatória, a fixação deveria ser por equidade, conforme previsto no referido artigo. Houve contrarrazões (fls. 693-714). O Tribunal de origem admitiu o recurso especial (fls. 720-721). É o relatório. Decido. Na origem, a ora recorrida interpôs recurso de apelação em face da
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. Documento eletrônico VDA44678712 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 27/11/2024 20:03:26 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024. Código de Controle do Documento: ed5d6174-0fe7-4939-bc00-76e8e5c2fa1b Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA44678712 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 27/11/2024 20:03:26 Publicação no DJEN/CNJ de 29/11/2024. Código de Controle do Documento: ed5d6174-0fe7-4939-bc00-76e8e5c2fa1b
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O STJ REsp 1.820.993 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
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