Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos por GIRAU CONSTRUTORA LTDA. contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a sentença que reconheceu a validade de cessões de crédito e determinou o destaque de 10,5% sobre o Precatório nº 0008577-64.2014.8.05.0000 em favor da sociedade de advogados embargada. A embargante alega a existência de contradição na fundamentação do julgado no tocante ao marco inicial da prescrição, sustentando que o acórdão teria adotado premissas inconciliáveis ao mencionar a sentença e a disponibilidade do precatório como termos iniciais da contagem do prazo quinquenal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de contradição ou qualquer outro vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou se a insurgência reflete apenas o inconformismo da parte com a solução jurídica adotada, visando a rediscussão do mérito. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a reforma do julgado por mero descontentamento da parte. 5. Inexiste a contradição apontada. O acórdão foi categórico e coerente ao aplicar a Teoria da Actio Nata, distinguindo o momento do reconhecimento do direito (êxito na demanda) do momento em que a pretensão de cobrança se torna efetivamente exercitável (disponibilidade financeira do proveito econômico). 6. A fundamentação esclareceu que, em contratos com cláusula ad exitum, a exigibilidade da verba alimentar está atrelada à liquidação e disponibilidade do crédito ao constituinte. Assim, não há incoerência em citar a evolução do direito até sua concretização financeira como marco para afastar a inércia da parte credora. 7. A insurgência da embargante revela nítido propósito de rediscutir o mérito da causa e forçar a adoção de marco temporal que lhe seja favorável para o reconhecimento da prescrição, pretensão que já foi expressamente rejeitada pelo colegiado. 8. Verificada a inexistência de vícios no julgado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos ou dispositivos legais invocados, bastando a exposição dos fundamentos suficientes para a decisão. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão de fundamentos jurídicos ou reexame de provas quando o acórdão apresenta fundamentação coerente e completa. 2. A alegação de contradição que visa apenas a modificação do entendimento quanto ao termo inicial da prescrição configura pretensão infringente incabível nos termos do art. 1.022 do CPC." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.906/1994, art. 25, V; CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 487, II, e 931. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.787.113/MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25.10.2022.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos Declaratórios, pelas razões constantes do voto da Relatora
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.