Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: DECADÊNCIA. LEI 1.533/51, art.18. I. - Decadência do direito à impetração reconhecida. Lei 1.533/51, art. 18 II. - Mandado de Segurança não conhecido.
O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Carlos Velloso (Relator), conheceu do mandado de segurança, e, em seguida, o julgamento foi suspenso por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello (Presidente), e, neste julgamento, o Sr. Ministro Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 13.5.99. Decisão: Por unanimidade, o Tribunal, nesta assentada, admitiu a participação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ABRATI, considerados os credenciamentos existentes nos autos e, também por unanimidade, assentou a decadência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 28.04.2003.
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