Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal – CPP dispõe que " a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada porque o paciente, na condução de veículo automotor, ao avistar a viatura policial, acelerou o veículo bruscamente na intenção de empreender fuga, no que foi contido pelo policiais. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e a busca pessoal e veicular, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que a mparada pelas circunstâncias do caso concreto. 3. Ademais, para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminou na busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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