Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO TEMA 916 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Costa Rica contra decisão da Vice-Presidência que, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo acórdão que determinou o pagamento de FGTS à servidora contratada temporariamente, em consonância com o Tema 916 do Supremo Tribunal Federal. O agravante alega distinção entre o caso concreto e o precedente vinculante, sustentando a validade das contratações temporárias com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 89/2019, em observância ao art. 37, IX, da Constituição Federal. A questão em discussão consiste em verificar a aplicabilidade do Tema 916 do STF ao caso concreto, especialmente quanto à alegação de distinção apresentada pelo Município agravante, que defende a validade das contratações temporárias realizadas com base em legislação municipal específica. A decisão agravada fundamenta-se na aplicação do Tema 916 do STF, que estabelece a nulidade das contratações temporárias realizadas em desconformidade com o art. 37, IX, da CF/88, assegurando ao servidor contratado apenas o direito ao levantamento do FGTS e à percepção dos salários referentes ao período trabalhado. O agravante busca realizar distinguishing em relação ao precedente vinculante, argumentando que a contratação temporária fundamenta-se na Lei Complementar Municipal nº 89/2019. No entanto, a tese fixada no Tema 916 não faz distinção quanto à origem normativa da contratação, mas sim quanto à conformidade com os requisitos constitucionais. A jurisprudência do STF reforça que o direito ao FGTS não se limita às relações regidas pela CLT, abrangendo também contratações irregulares no âmbito público, conforme decidido nos embargos de declaração do RE 765.320/MG. Ainda que não se aplicasse o Tema 916, a reanálise da regularidade das contratações temporárias demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. Diante da perfeita similitude entre o caso concreto e o precedente do STF, não há fundamento para acolher o agravo interno, restando mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Agravo interno desprovido. A contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal não gera efeitos jurídicos válidos, exceto o direito à percepção dos salários e ao levantamento dos depósitos do FGTS, conforme art. 19-A da Lei 8.036/1990. A existência de legislação municipal que autorize a contratação temporária não afasta a aplicação do Tema 916 do STF, quando constatada a irregularidade da contratação. A análise da regularidade das contratações temporárias em sede de recurso extraordinário é inviabilizada pela Súmula 279 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 15/09/2016; STF, RE 765.320 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 11/09/2017; STF, RE 1398658 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 05/12/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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