Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. DEVOLUÇÃO DE VALORES Demanda ajuizada em face dos vendedores e do construtor - Procedência decretada e condenação solidária dos réus Inconformismo Afastamento Arguição de error in judicando Inexistência Embora tenha a r. sentença mencionado trecho do laudo do assistente técnico da autora, antes transcreveu as conclusões do perito (e que dão lastro ao decreto de procedência) - Vício redibitório: Imóvel adquirido com vícios construtivos ocultos (conforme conclusão pericial) Irrelevância, para o deslinde do feito, da perquirição a respeito da culpa pelo surgimento do problema Cabimento da rescisão do contrato Inteligência do art. 441, do Código Civil Condenação dos réus à restituição do valor integral recebido (entrada em dinheiro pela autora, além do restante por esta última obtido através de financiamento junto ao agente financeiro: CEF, excluído da lide quando ainda esta tramitava perante a Justiça Federal) Descabido limitar a condenação ao valor da entrada (até mesmo porque a responsável pelo valor do financiamento é a autora, a quem os réus devem restituir a integralidade dos valores recebidos por conta do contrato ora rescindido) Pagamento de aluguel pela fruição do bem Inadmissibilidade Apelantes que, neste tópico, inovam nas razões recursais - Sentença mantida - Recursos impróvidos. Os embargos declaratórios opostos foram parcialmente acolhidos e receberam a seguinte ementa:
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.