Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo do autor e deu parcial provimento ao apelo do réu, reformando parcialmente sentença proferida em ação de busca e apreensão. 2. O juízo de origem julgou improcedente a ação de busca e apreensão, por reconhecer a descaracterização da mora, e parcialmente procedente a reconvenção para afastar a capitalização diária de juros, com condenação recíproca em honorários. 3. A decisão monocrática manteve a improcedência da ação principal, reconheceu a abusividade da capitalização diária sem indicação da taxa, aplicou a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969, e redistribuiu os ônus sucumbenciais. 4. No agravo interno, o recorrente sustenta a legalidade da capitalização diária de juros, a validade da mora e a inaplicabilidade da multa legal, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária no contrato; (ii) saber se, descaracterizada a mora, é cabível a improcedência da ação de busca e apreensão e a aplicação da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno exige demonstração de erro ou ilegalidade na decisão monocrática, o que não se verificou. 7. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual exige pactuação expressa e clara, com indicação da taxa aplicável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 8. A ausência de informação da taxa diária viola o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, tornando abusiva a cláusula contratual. 9. O Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema Repetitivo nº 28, que o reconhecimento da abusividade dos encargos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor. 10. Descaracterizada a mora, resta ausente pressuposto essencial para a ação de busca e apreensão, impondo-se sua improcedência. 11. A jurisprudência do STJ também exige, para validade da capitalização diária, a expressa indicação da taxa, não sendo suficiente a mera previsão contratual acompanhada das taxas mensal e anual (REsp nº 2.238.832/MT). 12. Reconhecida a improcedência da ação e comprovada a alienação do bem, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969, independentemente de demonstração de má-fé. 13. A jurisprudência do Tribunal de Justiça confirma a incidência da penalidade e a descaracterização da mora em hipóteses de capitalização diária abusiva. 14. Os argumentos do agravante não infirmam a fundamentação adotada, limitando-se à rediscussão de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 15. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A capitalização diária de juros somente é válida quando houver indicação expressa da taxa diária no contrato; sua ausência caracteriza abusividade, descaracteriza a mora e conduz à improcedência da ação de busca e apreensão, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III; 46; 52; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 28; STJ, REsp 2.238.832/MT; STJ, Súmulas 30 e 472; TJGO, Apelação Cível nº 5270451-38.2023.8.09.0134; TJGO, Apelação Cível nº 5562059-28.2022.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível nº 5663435-15.2022.8.09.0162; TJGO, Apelação Cível nº 5250980-42.2025.8.09.0174. A C O R D A M os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 06 de abril de 2026, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS DESPROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5159174-37.2025.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A AGRAVADO : THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Agravo interno conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.