Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REGISTRO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PENDÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PACIENTE ESTÁ EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE OU DE QUE A UNIDADE PRISIONAL ONDE SE ENCONTRA NÃO OFERECE CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE TRATAMENTO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, pois a medida encontra-se devidamente justificada na necessidade imperiosa de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade acentuada da conduta imputada ao paciente, bem como diante da dúvida quanto a sua higidezmental, restando caracterizado o receio fundado e concreto de que, em liberdade, ele possa reiterar sua conduta. Assim, mostra-se adequado e necessário que permaneça o paciente provisoriamente preso, ao menos enquanto se aguarda a realização do exame pericial, que está agendado para data próxima. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, é medida excepcional a ser adotada mediante prova de que o réu está extremamente debilitado por conta da doença que o acomete e de que a unidade prisional em que se encontra não oferece condições de tratamento. Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos investigados até então e a real possibilidade de reiteração criminosa, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública. Com o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O
Com o parecer, ordem denegada
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.