Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO ENTRE JUÍZOS DA MESMA COMARCA. IDENTIDADE DE PARTES SEM IDENTIDADE DE PEDIDOS OU CAUSA DE PEDIR. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. A prevenção entre juízos pressupõe identidade de partes e de causa de pedir ou pedido, o que não se verifica no presente caso, pois as ações têm objetos e fundamentos jurídicos distintos. A ação anterior, apesar de envolver as mesmas partes, buscava o arbitramento de aluguéis de imóvel específico, ao passo que a nova ação discute a administração e exploração econômica de 50% do mesmo bem. A primeira ação foi julgada com resolução de mérito, sendo extinta em fase de cumprimento de sentença em virtude da renúncia do crédito, afastando a possibilidade de reunião dos processos nos termos do art. 55, § 1º, do CPC e da Súmula 235/STJ. Não há risco de decisões conflitantes, tampouco conexão entre os feitos, conforme jurisprudência pacificada do TJMS em casos análogos, nos quais se exige a identidade entre pedidos ou causa de pedir para configurar conexão. Conflito julgado procedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.