Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA DO TITULAR. DECISÃO LIMINAR DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO . IRRESIGNAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIROS . CANCELAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O ARTIGO 13, INCISO II, DA LEI Nº 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Como já relatado, cuida-se de agravo de instrumento interposto pela ré adversando decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência, para que o contrato de prestação de serviços seja imediatamente restabelecido . 2- Na origem, verifica-se que a autora, idosa, aduziu que foi surpreendida ao saber que seu plano havia sido cancelado no dia 07/12/2021, justamente no dia em que pagou o débito referente ao mês de outubro, salientando que não houve notificação pessoal sobre o cancelamento, o qual foi realizado à sua revelia. In casu, aduz a agravante que a rescisão contratual é válida, uma vez que se deu em conformidade com as disposições legais. 3- Entretanto, da análise dos fólios, observa-se que não restou comprovado o envio da notificação pessoal da segurada relativa à inadimplência, até o quinquagésimo dia de atraso, em conformidade com o que dispõe o artigo 13, inciso II da Lei nº 9.656/98, vez que, ao que consta dos autos, a notificação foi recebida por terceira pessoa, estranha à lide (fls . 75/76), de modo que não serve para sustentar a rescisão unilateral do contrato, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. 4- Com efeito, observa-se que a decisão recorrida foi exarada com acerto, não merecendo nenhum reparo, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos presentes no art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, portanto, evidenciada a probabilidade do direito da postulante . Da mesma forma, o risco de dano também é aparente, pois se trata de consumidora idosa, com mais de 90 anos que necessita dos serviços contratados sem interrupção. 5- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO:
5- Recurso conhecido e improvido
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