Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGADA – INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS – PRETENSÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – ART. 1.025 DO CPC – ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. A alegação de omissão suscitada pelo banco não procede, pois o acórdão expressamente consignou a possibilidade jurídica de compensação legal em hipóteses cabíveis, nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil, inexistindo ponto relevante sem enfrentamento.2. A ressalva constante do voto declarado por integrante do colegiado não integrou a fundamentação vencedora nem fixou critério autônomo para a liquidação do julgado, inexistindo obscuridade quanto aos parâmetros executivos adotados.3. O acórdão preservou a coisa julgada formada na ação revisional, limitando-se a definir que a repetição do indébito incide apenas sobre valores efetivamente pagos pela devedora, sem alteração dos critérios condenatórios estabelecidos no título executivo. A decisão já enfrentou a controvérsia relativa ao adimplemento contratual, reconhecendo que apenas seis parcelas foram pagas voluntariamente e que a alienação do veículo não se confunde com pagamento direto das prestações, razão pela qual não autoriza ampliação da repetição do indébito.4. No caso de o Tribunal Superior entender presentes no acórdão quaisquer erros, nulidades ou vícios, os elementos suscitados nos embargos de declaração serão considerados incluídos no julgamento para fins de prequestionamento, por força do art. 1.025 do Código de Processo Civil vigente, independentemente de serem ou não acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGADA – INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS – PRETENSÃO DE REANÁLISE DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA – PREQUESTIONAMENTO IMPL
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.