Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO MÉTODO DE GAUSS. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. LEGALIDADE DO SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de empréstimo consignado celebrado com instituição financeira. A autora pretendia a substituição do sistema de amortização francês (Tabela Price) pelo método de Gauss, com recálculo das parcelas e restituição dos valores que entendia pagos a maior. A sentença reconheceu a incidência do CDC, mas concluiu pela legalidade da Tabela Price e rejeitou os pedidos. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se é admissível o conhecimento do pedido de repetição do indébito em dobro e das alegações autônomas de abusividade relacionadas à inclusão de encargos no valor financiado e à divergência de taxas, formuladas apenas em momento posterior à petição inicial ou não apreciadas na origem; (ii) saber se a adoção da Tabela Price autoriza a revisão contratual e sua substituição compulsória pelo método de Gauss; e (iii) saber se o parecer técnico unilateral apresentado pela autora é suficiente para demonstrar ilegalidade do método de amortização contratado. III. Razões de decidir Não se conhece do recurso quanto ao pedido de repetição do indébito em dobro, por se tratar de pretensão introduzida apenas em réplica, após a estabilização objetiva da demanda, configurando inovação processual. Também não se conhece das alegações autônomas relativas à inclusão de encargos no valor financiado e à divergência entre taxas de juros, por não integrarem a causa de pedir originalmente deduzida nem terem sido objeto de apreciação na sentença, sob pena de supressão de instância. A Tabela Price constitui método de amortização amplamente admitido pelo ordenamento jurídico, cuja utilização, por si só, não caracteriza anatocismo nem onerosidade excessiva. A revisão contratual exige demonstração concreta de ilegalidade ou abusividade, inexistente na hipótese. O parecer técnico unilateral limita-se a recalcular as prestações com fundamento em metodologia distinta da contratada, sem demonstrar vício do sistema pactuado. Inexistindo fundamento jurídico para a substituição compulsória da Tabela Price pelo método de Gauss, deve ser mantida a improcedência da demanda. IV. Dispositivo Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, nesta, negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.