Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Os Embargos de Declaração destinam-se, somente a sanar omissão e a esclarecer contradições e/ou obscuridades, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.2. A omissão que desafia os embargos de declaração ocorre quando o acórdão ou decisão judicial deixa de se manifestar sobre ponto ou questão relevante para o deslinde da causa, sobre a qual deveria ter se pronunciado.3. A contradição que autoriza os Embargos de Declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com lei ou entendimento da parte.4. Ausentes os vícios apontados, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.5. Ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo, descabendo a este se manifestar expressamente sobre cada dispositivo legal mencionado pelos litigantes, mas sim resolver a questão posta em juízo.6. Prequestionamento ficto. Art. 1025 do Código de Processo Civil.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5547116.98.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTES: ANTÔNIO CLETO FERREIRA E CÉLIA NUNES CARDOSO CAVALCANTEEMBARGADA: ANA PAULA MAHEIROS MACHADO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.