Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. DECISÃO REFORMADA. EMBARGOS PROVIDOS. I. Acórdão contraditório é aquele que apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional. II. Verifico que de fato há a contradição no acórdão mencionado, uma vez que o decisório foi extra petita, uma vez que o recurso de apelação interposto pugnou apenas o afastamento da multa por litigância de má-fé, e não a reforma in totum da sentença de base. III. De fato há a contradição no presente caso, dessa feita passo a analisar corretamente a apelação de Id nº 26706064, assim, verifico que a caracterização da litigância de má-fé, quando atribuída à parte, depende da análise de elemento subjetivo. A presunção é no sentido de que as pessoas, de regra, procedem de boa-fé e de valores positivos que pautam a conduta social em geral. A má-fé e as demais deficiências de caráter moral são qualificações de menor incidência, que devem ser comprovadas. IV. Embargos acolhidos. DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS interposto pelo BANCO DAYCOVAL CARTOES em face da decisão proferido na apelação que deu provimento ao recurso interposto pelo embargado, nos seguintes termos: “Ante o exposto, e em desacordo com o parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO APELO, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo em questão, junto ao Banco em questão, bem como condeno o mesmo a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação. Por derradeiro, condeno o Banco no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do INPC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).”. Alega o embargante em suas razões (Id nº 29405731), a existência de contradição no julgado, sob o argumento de que o decisório foi extra petita, uma vez que o recurso de apelação interposto pugnou apenas o afastamento da multa por litigância de má-fé, e não a reforma in totum da sentença de base. Requer o acolhimento dos aclaratórios, para que seja suprida a contradição. Sem Contrarrazões. É o relatório.
DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS interposto pelo BANCO DAYCOVAL CARTOES em face da decisão proferido na apelação que deu provimento ao recurso interposto pelo embargado, nos seguintes termos: “Ante o exposto, e em desacordo com o parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO APELO, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declar
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.