Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AO DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO – ART. 151 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ROL TAXATIVO – TEMA 378 E SÚMULA 112 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – GARANTIA IDÔNEA À FUTURA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MAS INSUFICIENTE PARA SUSPENDER SUA EXIGIBILIDADE – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – A controvérsia restringe-se à possibilidade de suspensão da exigibilidade de crédito tributário em razão da apresentação de seguro garantia judicial correspondente ao valor integral do débito discutido em ação anulatória. II – As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional possuem natureza taxativa, não comportando interpretação extensiva ou aplicação analógica para equiparar o seguro garantia ao depósito integral em dinheiro. III – O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, no julgamento do Tema Repetitivo nº 378, reafirmado em precedentes posteriores e sintetizado na Súmula nº 112, de que a fiança bancária e o seguro garantia não produzem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. IV – A apresentação de seguro garantia constitui modalidade idônea de garantia do crédito tributário, preservando eventual satisfação da obrigação fiscal, mas não autoriza, por si só, a suspensão da exigibilidade do crédito nem a atribuição dos efeitos jurídicos próprios do depósito integral previsto no art. 151, II, do CTN. V – Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.