Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO CONJUNTO DE APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS, AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO INJUSTIFICADO NA INSTALAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS AGRAVOS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO PRINCIPAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA RECORRENTE SEM COMPLEXIDADE. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Caso em Exame: Julga-se em conjunto os Recursos de Apelação interpostos na Ação Ordinária nº 0202767-36.2024.8.06.0101 e os Recursos de Agravo de Instrumento nº 3007457-53.2024.8.06.0000 e Agravo Interno de mesma numeração, todos versando sobre o fornecimento de energia elétrica solicitado por consumidora e não atendido pela concessionária, ocasionando pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais. 2. Questão em Discussão: Analisa-se a perda superveniente do objeto dos recursos de agravo instrumental e interno, a caracterização de falha na prestação de serviço público essencial e os critérios de fixação de indenização por danos morais e de astreintes, bem como a possibilidade de dilação do prazo pra cumprimento da ordem judicial e majoração da condenação honorária sucumbencial. 3. Razões de Decidir: Os recursos de agravo não foram conhecidos por perda superveniente de objeto, diante da prolação da sentença na ação principal originária, que absorveu as matérias neles tratadas. No mérito da ação principal, restou evidenciado o atraso injustificado pela requerida na ligação de energia elétrica da parte consumidora. A concessionária não comprovou a necessidade de obra complexa ou causa impeditiva para o cumprimento da obrigação, tendo ultrapassado os prazos regulamentares estabelecidos pela ANEEL. Manteve-se a indenização por danos morais em R$ 5.000,00, posto consentânea com a razoabilidade e proporcionalidade, conforme precedentes do TJCE e majoraram-se as astreintes para R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitadas a R$ 30.000,00, diante da ineficácia da sanção anterior para afastar a recalcitrância da concessionária requerida em cumprir a ordem judicial, já com 11 meses de atraso, motivo pelo qual, também indeferida a dilação do prazo por mais 120 dias. Rejeitada, por fim, a pretensão de majoração da condenação em honorários sucumbenciais do percentual de 10% para 20%, não foi acolhida, visto que ação se trata de matéria recorrente, sem especificidades que justifiquem lhe conferir tratamento de demanda de alta complexidade, sendo o percentual fixado na sentença condizente com o caso concreto. Majorados, contudo, os honorários sucumbenciais para 15% em razão da aplicação do §11 do art. 85 do CPC/2015. 4. Dispositivo e Tese: Deixou-se de conhecer os agravos de instrumento e interno por perda superveniente do objeto. Recurso da autora parcialmente provido para majorar a multa cominatória. Recurso da ré improvido. Tese firmada: "É devida a indenização por danos morais em decorrência de atraso injustificado na ligação de energia elétrica, serviço público essencial, sendo cabível a majoração das astreintes quando ineficazes para compelir o cumprimento da obrigação de fazer. Perde objeto o agravo quando sobreveniente a sentença que examina as questões nele veiculadas." Dispositivos Relevantes Citados: CF/88, art. 37, §6º; CDC, arts. 14, 22; CPC, arts. 85, 373, §1º, 537; Resoluções ANEEL nº 414/2010 e nº 1.000/2021. Jurisprudência Relevante Citada: TJ-CE, Apelação Cível: 0200690-87.2023.8.06.0166; Agravo Interno: 0202491-39.2023.8.06.0101; STJ, REsp 1.339.313/RS. ACÓRDÃO:
Recurso da ré improvido
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