Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL E AO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NO JULGADO EMBARGADO. TEMA REPETITIVO Nº 1150 DO STJ. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DEMANDAS ENVOLVENDO SUPOSTA FALHA NA GESTÃO DE CONTAS VINCULADAS AO PASEP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 2. Inexiste contradição ou omissão no acórdão que apreciou expressamente a legitimidade passiva do Banco do Brasil à luz do Tema Repetitivo nº 1150 do STJ, bem como consignou a ausência de urgência apta a justificar a recorribilidade imediata da decisão que indeferiu a produção de prova pericial. 3. O inconformismo da parte embargante com a conclusão adotada pelo órgão julgador não configura vício integrativo, revelando mera pretensão de rediscutir matéria já devidamente apreciada. 4. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos suscitados pela parte embargante, nos termos do artigo 1.025 do CPC. 5. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.