Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PENAL COM BASE NO ART. 12, DA LEI N. 6.368, DE 1976. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA QUE O RÉU E SUA ESPOSA RESPONDAM, EM LIBERDADE, AO PROCESSO-CRIME. RECURSO DO MP, ALEGANDO NEGATIVA DE VIGENCIA DOS ARTS. 12 E 35, DA LEI N. 6.368/1976, E DISSIDIO PRETORIANO. E ASSENTE, NA JURISPRUDÊNCIA DO STF, QUE O SIMPLES FATO DE SER O RÉU PRIMARIO E SEM REGISTROS DESABONADORES NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA ORDEM PÚBLICA, SE O ACUSADO EVIDENCIA, PELA NATUREZA DO DELITO, PERICULOSIDADE. PRECEDENTES DO STF. PERICULOSIDADE DOS AUTORES DE CRIME DEFINIDO NOS ARTS. 12 E 13, DA LEI DE TÓXICOS. POSIÇÃO DA DOUTRINA.ORIENTAÇÃO DO STF. PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE DO TRAFICANTE DE ENTORPECENTES. HIPÓTESE EM QUE O RÉU, PROPRIETARIO DE FARMACIA, E ACUSADO DE ATOS REFERENTES A MANIPULAÇÃO DAS SUBSTANCIAS ENTORPECENTES, SEU ACONDICIONAMENTO E DESTINAÇÃO AO COMERCIO ILICITO, ADOTANDO, PARA TANTO, INCLUSIVE PRATICAS FRAUDULENTAS, COM FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DESTINADOS A ENCOBRIR O TRAFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO POR DISSIDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. PROVIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO PARA CASSAR O HABEAS CORPUS, QUANTO AO PACIENTE, DESPROVENDO-SE, ENTRETANTO, O APELO EXTREMO, RELATIVAMENTE A ESPOSA, CO-RE, A QUEM A DENUNCIA IMPUTA, TÃO SÓ, O FATO DA ENTREGA DAS SUBSTANCIAS ENTORPECENTES, QUE SE ENCONTRAVAM GUARDADAS, NA RESIDÊNCIA DO CASAL, TRATANDO-SE, POREM, DE PESSOA DE PRENDAS DOMESTICAS, DEDICADA AOS CUIDADOS DO LAR, COM FILHO DOENTE E OUTRO AINDA SENDO AMAMENTADO. DE REFERENCIA A MESMA, PELAS CIRCUNSTANCIAS CONSIDERADAS NA DECISÃO RECORRIDA, NADA FAZ PRESUMIR QUE, MANTENDO-SE EM LIBERDADE, REALIZE A AÇÃO DELITUOSA ATRIBUIDA AO MARIDO.
Recdos.: Eurico dos Santos e sua mulher (Adv. * Osmann de Oliveira). Decisão: Conheceram do recurso e lhe deram provimento em parte, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. la. Turma, 20-11-87, o e a ss t N 01511030 04501070 05974000 00000480 . e. o Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Oscar Currêa e 0c-tavio Gallotti. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney San ches. Subprocurador-Geral da República, Dr. José Arnaldo Gon-çgalves de Oliveira. 3 ei , [o) o E Ea AN'PON CARLOS DE AQliviuQ BRAGA é é ' É a Secretário Rs A ) Me
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.