Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Cabe destacar que há relatos de overdose com o uso de apenas 0,2 a 1,5g. [...] As circunstâncias da infração já apontam a periculosidade, o desprezo da agente pela saúde do próximo, arrimada unicamente na cupidez e satisfação do interesse próprio. [...] As circunstâncias que cercaram a prisão da autuada apontariam, a princípio, para possível engajamento no comércio de substância proscrita, haja vista a natureza do entorpecente, o seu grau de nocividade, a forma de agir, o local em que efetuaria a difusão da droga, sua periodicidade, a quantidade e etc. [...] Avilta a consciência média, permitir que, alguém com traços de periculosidade, presa nas circunstâncias em que teria ocorrido o fato, seja posta incontinenti em liberdade, sem a prévia resposta Estatal. A prisão cautelar atende o escopo de garantir a ordem, a saúde pública, a instrução e a aplicação da lei penal. [...] Ao Colegiado cabe, por prudência, o pronunciamento definitivo, no momento apropriado. Indefiro, portanto, a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de Direito da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal sobre o atual andamento da ação penal em que figura como denunciada Cleide Maria da Silva Alves e, com estas, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Após, devolvam-se os autos. Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2015. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.