Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FURTO SIMPLES – PLEITO CONDENATÓRIO – REJEIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO. I. Não desponta do caderno processual provas suficientes para comprovar, de modo indene de dúvida razoável, que os apelados tenham efetivamente praticado o furto narrado na denúncia, razão pela qual a sentença proferida em primeiro grau deve ser mantida, em observância ao princípio do in dubio pro reo. II. Recurso desprovido. Contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.