Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANO MORAL. SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL ANTES DO FALECIMENTO. TELAS SISTÊMICAS. MEIO DE PROVA VÁLIDO. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. VÍCIO DE OMISSÃO AFASTADO. 1. Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, afastar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material do julgado, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. No caso, não existem vícios no julgado, pois as matérias recursais (inversão do ônus da prova e valor sobejante referente à indenização relacionada ao segundo contrato de seguro) foram devidamente abordadas e afastadas no acórdão recorrido, razão pela qual deve ser afastada a tese de omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5295341-62.2024.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: AUGUSTA MUNIZ DE SANTANAEMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.