Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO FORÇADO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. TEMA Nº 862 DO STJ. MODIFICAÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ E ART. 3º DA EC 113/2021. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A irresignação da Autarquia Federal gira, preliminarmente, em torno da falta de interesse de agir da parte autora, ante a ausência de acerto dos dados cadastrais/comparecimento à perícia e a inexistência de prévio requerimento administrativo. No mérito, contestar o índice de correção monetária, o percentual dos juros moratórios e, subsidiariamente, a data de concessão do auxílio-acidente; 2. Alega o INSS que o requerimento administrativo deduzido para recebimento do auxílio-doença foi indeferido, em razão da inércia da própria parte, que não compareceu para conclusão do exame médico pericial com os documentos solicitados, ensejando o indeferimento forçado; 3. Não há que se falar em indeferimento forçado, tendo em vista que o autor compareceu à perícia com a documentação que dispunha; 4. No que tange à data do início da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, a Lei nº 8.213/1991, mais especificamente em seu artigo 86, parágrafo segundo, disciplina que deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; 5. No tocante aos consectários legais da condenação, assiste razão ao apelante, tendo em vista que a questão se encontra pacificada. Há de ser observada a tese firmada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 905/STJ), e, a partir do dia 09 de dezembro de 2021, o disposto no art. 3º da EC nº 113/2021. 6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO:
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida
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