Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, AFASTADA – MÉRITO – REVISIONAL DE CONTRATOS C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DO VALOR CONTROVERSO – PEDIDO GENÉRICO – IMPOSSIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O réu arguiu em contestação a preliminar de inépcia da inicial, sobre a qual o autor em impugnação à contestação aduziu de forma genérica que "todos os elementos indispensáveis ao julgamento da causa estão presentes na ação". Assim, dispensada, na hipótese, a determinação de emenda da inicial, na medida em que tal providência seria inócua. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa afastada. Embora pretenda a revisão de contratos sob a alegação de que os juros pactuados excedem a média do mercado, o autor sustenta sua pretensão em causa de pedir genérica. Em outras palavras: deixou de apontar os valores que entende como controvertidos na demanda, conforme consignado pelo juízo singular. Desta forma não há se falar em cerceamento do direito à justiça ou inafastabilidade da prestação jurisdicional. O que ocorreu, na realidade, foi o descumprimento das formalidades exigidas para a propositura da ação, o que, por consequência, acarretou a extinção do processo sem resolução de mérito. Infere-se, ainda, manifesta desvirtuação da ação revisional c/c incidental de exibição de documentos. A ação foi proposta e dentre os pedidos postulou exibição de documentos de forma genérica e sem qualquer critério de apresentação dos documentos inerentes às contratações celebradas com o agente financeiro, cuja revisão é o fim almejado com a demanda ajuizada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.