Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS – EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DE CNH POSITIVO – TESTE REALIZADO POSTERIORMENTE, FORA DA JANELA DE DETECÇÃO E COM MATERIAL DISTINTO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR O ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se entender que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para a produção de provas ou complementação do arcabouço probatório. Por outro lado, se o magistrado compreender que a produção de novas provas trata-se de providência inútil, que em nada acrescentará ao seu convencimento, ressai como dever, e não como faculdade, o julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 355, I, do CPC. Além da ausência de identidade da janela de detecção, os exames foram realizados com material distinto, ou seja, o primeiro, ora questionado, com pelos da perna, enquanto o segundo, com pelos do braço, o que é suficiente para promover eventual alteração no resultado, o que, aliás, justifica a desnecessidade da prova pericial, requerida pelo autor. Não há dúvidas, portanto, que o segundo exame não constitui prova suficiente para demonstrar o alegado erro dos réus, uma vez que pode ter sido realizado quando já superado a presença dessas substâncias no corpo do autor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.