Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGADA VENDA CASADA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que se questiona a validade da contratação de pacote de serviços bancários e a legitimidade dos descontos realizados em conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação do pacote de serviços bancários ocorreu de forma regular ou se houve (i) nulidade das cláusulas contratuais por abusividade e venda casada; (ii) inexistência de manifestação válida de vontade; e (iii) consequente direito à repetição do indébito em dobro e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante juntada do Termo de Adesão ao Pacote de Serviços Pessoa Física, formalizado por assinatura eletrônica com utilização de senha pessoal, constando dados da correntista e registro de autenticação. 4. A contratação por meio eletrônico, com uso de senha pessoal e mecanismos de segurança, equivale à assinatura presencial, conferindo validade ao negócio jurídico, inexistindo indícios concretos de fraude ou utilização indevida por terceiros. 5. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de demonstrar minimamente a verossimilhança das alegações. Ausente prova de vício de consentimento, simulação ou imposição de contratação como condição para concessão de crédito, não se configura venda casada. 6. Comprovada a existência do negócio jurídico e a legitimidade dos descontos, afasta-se a repetição do indébito, inclusive na forma dobrada, bem como a configuração de dano moral, diante da inexistência de ato ilícito ou violação a direito da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, PORÉM, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Tese de julgamento: “1. A contratação de pacote de serviços bancários formalizada por assinatura eletrônica com uso de senha pessoal é válida quando ausentes indícios de fraude ou vício de consentimento. 2. Comprovada a regularidade da contratação, são legítimos os descontos realizados, afastando-se a repetição do indébito e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 373, II, 487, I; CDC, arts. 6º, VIII, 42, p.u., 51, IV e XII, § 1º, I a III; CC, art. 167. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 1.241.594/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 21.06.2011; STJ, REsp nº 1.633.785/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe 30.10.2017; TJGO, AC nº 0403609-27.2016.8.09.0134, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, 4ª Câmara Cível, DJe 03.03.2020.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível mas negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.