Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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Direito Processual Civil. apelação cível. Ação revisional de conta vinculada ao pasep. Prazo prescricional decenal que se inicia a partir do saque integral da conta individualizada do PASEP. Aplicação do tema 1.387 do STJ. reconhecimento da prescrição. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta com o objetivo de reformar sentença proferida pelo douto Magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, a qual extinguiu com resolução de mérito a ação revisional de conta PASEP, em razão do reconhecimento da prescrição do direito autoral, com fundamento arts. 332, II, § 1º e 487, II e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em avaliar se é correta a sentença que extinguiu com resolução de mérito a ação, por entender ter ocorrido a prescrição do direito autoral. III. Razões de decidir 3. Inconformado com a sentença, o apelante aduz inexistência de prescrição, visto que o prazo prescricional é decenal, devendo esse ser contado a partir do momento em que teve ciência inequívoca da lesão, o que ocorreu apenas com a obtenção dos extratos e microfilmagens, ou seja, em 22 de setembro de 2025. 4. Pois bem. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o tema 1387, firmou tese jurídica no sentido de que "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP." 5. No caso concreto, tendo o saque integral do valor correspondente à participação no programa ocorrido em 10/09/2008, fixa-se nessa data o termo inicial do prazo prescricional decenal. Considerando que a ação ordinária foi ajuizada somente em 28/10/2025, após o transcurso de mais de dez anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: STJ, Tema 1387; STJ, REsp 2214879/PE, Rel. Min. Maria Tereza de Assis Moura, Primeira Seção, J. 10/12/2025, Pub. 17/12/2025 __________ ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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