Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO, OBJETIVA SANAR TAL IRREGULARIDADE. ACOLHIDO. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR PLEITO RELATIVO À PRESCRIÇÃO RETROATIVA, A TEOR DOS ARTIGOS 109, INCISO IV, 110, C/C O ARTIGO 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por Osmar Marques da Cruz, contra Acórdão que negou provimento a Apelação Criminal, 0521171-11.2018.0.05.0001, originária da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, cujos apelantes foram Osmar Marques da Cruz e Demison Costa Nascimento. O Embargante Osmar Marques da Cruz, alega a omissão no julgamento do Acórdão quanto ao reconhecimento da prescrição retroativa em relação ao delito de estelionato , objeto da condenação. Os embargos de declaração têm lugar, nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida. O julgador não está obrigado a rebater, um por um, os argumentos colacionados pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, o que não é o caso em tela. No feito presente, não foi observado a incidência da prescrição retroativa da punibilidade, de modo que há de ser acolhido o feito, em pauta. De ofício, estende-se a prescrição para o corréu Demison Costa Nascimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E ACOLHIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma - Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO dos embargos
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