Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDAS DA CONVERSÃO DO URV. ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL DE 11,98% PREVISTO EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EXECUTIVO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. Ante ao exposto e de forma monocrática, na exegese legal do art. 932, do CPC c/c o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça e STF em julgado de repercussão geral, e através da Súmula 568, com fulcro nos precedentes deste Tribunal de Justiça, nos argumentos anteriores ao caso, conheço e nego provimento ao recurso, nessa extensão postergo a fixação dos horários sucumbenciais para a etapa de liquidação de sentença, no mais mantenho incólume a sentença de primeiro grau atacada, sem custas. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 03 de outubro de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo
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