Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. Competência dA JUSTIÇA ESTADUAL e legitimidade PASSIVA da fesp. Mérito. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Calculo mês a mês. Cabimento. Execução invertida. Ausência de requerimento. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença determinando a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos acumuladamente calculados mês a mês. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a Justiça Estadual é competente para a causa; (ii) a parte ré é legitimada passiva; (iii) na incidência do imposto de renda sobre recebíveis acumulados aplica-se o regime de competência ou de caixa; (iv) se é caso de execução invertida. III. Razões de Decidir 3. A Justiça Estadual é competente para demanda, e a parte ré tem legitimidade passiva conforme Súmula 193 do STJ. 4. As verbas remuneratórias pagas com atraso mantêm sua natureza remuneratória, e não adquirem caráter indenizatório, devendo ser sujeitas à tributação do imposto de renda, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988. 5. O cálculo do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve ser realizado mês a mês, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes em cada período a que correspondem os valores. 6. A incidência do imposto sobre o montante total de rendimentos pagos acumuladamente acarretaria uma tributação superior àquela prevista em lei, em prejuízo ao contribuinte, conforme precedentes do STJ (Tema 368). 7. Conforme o Tema 1396 do STF, é possível, mas não obrigatório, a execução invertida nos Juizados Especiais. 8. A ausência de requerimento e provas de hipossuficiência afastam a necessidade de execução invertida. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "; 2. "O imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve observar a tabela progressiva mês a mês."; 3."Não havendo requerimento e provas de hipossuficiência técnica, afasta-se a execução invertida." Legislação Citada: Lei 7.713/1988, art. 12-A. Jurisprudência Citada: STF, Tema 368 e 1396; STJ, Tema 193; TJSP, Recurso Inominado Cível 1059836-82.2024.8.26.0053, Rel. Fernanda Soares Fialdini, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 11/06/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 3001558-59.2025.8.26.9061, Rel. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 11/09/2025.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.