Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO DE PROVA PERICIAL NA PETIÇÃO INICIAL. DESTINATÁRIO DA PROVA. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que anunciou o julgamento antecipado da demanda, reputando suficientes os elementos probatórios constantes dos autos. 2. Os agravantes sustentam a ocorrência de cerceamento de defesa, ao argumento de que seria indispensável a produção de depoimento pessoal das partes e de prova pericial técnica para comprovação dos fatos alegados e da responsabilidade das rés. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o anúncio do julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova oral e pericial, configurou cerceamento de defesa apto a ensejar a reforma da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado é o destinatário da prova, competindo-lhe avaliar a necessidade e a utilidade dos meios probatórios requeridos, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. 4. A petição inicial limitou-se a formular pedido genérico de produção de provas, com destaque para juntada de documentos, fotografias e vídeos, sem requerimento específico de realização de prova pericial. 5. Os próprios agravantes reconhecem a existência de extensa documentação técnica nos autos, não demonstrando concretamente quais fatos relevantes permaneceriam controvertidos ou dependeriam de esclarecimento técnico adicional. 6. A configuração do cerceamento de defesa exige demonstração de efetivo prejuízo, inexistente na hipótese. 7. Inexistindo demonstração da imprescindibilidade das provas postuladas e sendo suficientes os elementos constantes dos autos, mostra-se legítimo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a parte não formula requerimento específico de produção de prova pericial, inexistindo demonstração da imprescindibilidade da prova pretendida ou de efetivo prejuízo decorrente do indeferimento, sendo suficientes os elementos probatórios já constantes dos autos.".
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.