Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AVERBAÇÃO DE AÇÃO JUNTO AO DETRAN – SUCESSÃO EMPRESARIAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE FRAUDE, CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DE FINALIDADE – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica visando a responsabilização desta por débito oriundo de condenação proferida em ação de conhecimento. 2. Discute-se o desacerto da decisão que indeferiu o pedido de averbação da ação junto aos registros dos veículos de propriedade da empresa agravada, ao argumento de que não estão presentes os requisitos legais exigidos. 3. A ausência de elementos mínimos que evidenciem a dilapidação patrimonial ou o desvio de finalidade por parte da empresa sucessora inviabiliza a concessão da tutela provisória de urgência para averbação da presente ação nos registros de veículos. 4. A mera presunção de fraude ou sucessão empresarial não é suficiente para justificar medida de natureza gravosa, especialmente diante da necessidade de dilação probatória. 5. Não havendo demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos dos arts. 294 e 300 do CPC, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de restrição patrimonial. 6. Agravo conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.