Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE BENS PARA SOERGUIMENTO DOS RECUPERANDOS. EXCEPCIONALIDADE DURANTE PERÍODO STAY PERIOD.1. A recuperação judicial visa a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores, promovendo a preservação da empresa.2. A declaração de essencialidade de maquinário agrícola, como equipamentos de irrigação, é crucial para a continuidade da atividade do produtor rural em recuperação.3. O art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 permite que bens essenciais à atividade empresarial do devedor não sejam retirados de sua posse durante o stay period, mesmo que garantidos por propriedade fiduciária ou reserva de domínio.4. A baixa porcentagem da área irrigada pelos pivôs não afasta a essencialidade, mas reforça sua imprescindibilidade estratégica para a manutenção da atividade e para o equilíbrio da produção, sendo fundamental para a alimentação do rebanho no sistema de integração lavoura-pecuária (ILP).5. A retirada dos pivôs representaria um golpe fatal ao plano de soerguimento, comprometendo a viabilidade econômica do grupo recuperando.6. Em casos excepcionais, a cláusula de reserva de domínio pode ser relativizada para preservar a função social da empresa e o princípio da preservação da empresa, que é o núcleo central da Lei nº 11.101/2005.7. O direito de propriedade do credor permanece resguardado, pois a manutenção da posse dos bens é temporária, limitada ao prazo de suspensão legal.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5570406.60.2025.8.09.0143COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA AGRAVANTE: VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAAGRAVADOS: ANDRÉ RIBEIRO DE CARVALHO, DANIELA TARANTA MARTIN RIBEIRO, JULIETA RIBEIRO DE CARVALHO, LUIZA RIBEIRO DE CARVALHO E SF AGRONEGÓCIOS LTDA RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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