Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – PARÂMETROS DE CÁLCULO QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O TÍTULO JUDICIAL - OFENSA À COISA JULGADA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC – AFASTADA – DESNECESSIDADE DE RESPONDER A TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O juízo de primeiro grau, ao acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido no cumprimento de sentença, indicando parâmetros distintos dos indicados no título executivo, razão pela qual impõe-se a reforma da decisão para que sejam observados os critérios fixados na sentença transitada em julgado, sob pena de violação da coisa julgada. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, atendendo ao disposto no art.93, inc. IX, da CF e 489, do CPC. Ainda que a decisão recorrida não tenha sido motivada nos exatos termos do que fora proposto pelo recorrente, esquadrinhando toda e cada uma das razões por ele utilizadas, o que importa é que o juízo tenha dado a fundamentação para o seu decidir, de forma suficiente para o deslinde da controvérsia e nos moldes do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, que rege as decisões judiciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.