Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência no âmbito da Segunda Seção, por não cumprirem os requisitos de admissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45487427 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 06/02/2025 19:21:36 Publicação no DJEN/CNJ de 10/02/2025. Código de Controle do Documento: b76800fb-7951-49e3-b33a-dd8815d59db3 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA45487427 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 06/02/2025 19:21:36 Publicação no DJEN/CNJ de 10/02/2025. Código de Controle do Documento: b76800fb-7951-49e3-b33a-dd8815d59db3
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