Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito penal e direito processual penal. Agravo regimental em apelação criminal. Tráfico de drogas. Julgamento monocrático. Tráfico privilegiado. Bis in idem. Regime inicial. Detração. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação criminal, mantendo condenação por tráfico de drogas e a dosimetria, inclusive com afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 e fixação de regime inicial fechado. A questão em discussão consiste em saber se (i) era cabível julgamento monocrático da apelação; (ii) é aplicável a minorante do tráfico privilegiado (Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º) diante da quantidade de droga e do modus operandi; (iii) há bis in idem no uso da quantidade de droga na dosimetria e no afastamento da minorante; e (iv) a detração (CPP, art. 387, § 2º) autoriza abrandamento do regime inicial. 3) Rejeitou-se a insurgência contra o julgamento monocrático, porque a decisão foi proferida com base no RITJMS, art. 138, inc. IV, diante do confronto das teses com jurisprudência consolidada. Considerou-se legítima a técnica decisória em caso de manifesta improcedência, e o exame do agravo pelo colegiado afastou a alegação de violação à colegialidade. 4) Manteve-se o afastamento da minorante do tráfico privilegiado (Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º), pois a apreensão de 246,7 kg de maconha e o transporte em comboio revelaram logística estruturada e indicaram dedicação a atividade criminosa. 5) Afastou-se a tese de bis in idem, pois a quantidade de droga serviu à valoração da gravidade objetiva na primeira fase, e a negativa do privilégio se apoiou em fundamentos distintos, relacionados ao perfil do agente e ao modus operandi estruturado. Segundo o Tema 1139 do STF, a quantidade de droga não pode ser usada simultaneamente em duas fases da dosimetria se for o único fundamento. No caso, a quantidade elevou a pena-base na primeira fase, mas o afastamento do privilégio na terceira fase fundamentou-se em elementos concretos distintos (o modus operandi do comboio), o que afasta o bis in idem. 4) Manteve-se o regime inicial fechado, ainda que considerada a detração (CPP, art. 387, § 2º), porque a quantidade de droga apreendida (quase 250 kg) e circunstância judicial negativa justificaram a imposição de regime mais gravoso, tornando o tempo de prisão provisória insuficiente para abrandamento imediato. IV. Dispositivo Agravo regimental conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.