Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, NÃO CONHEÇO dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA32672420 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 01/06/2022 04:12:29 Código de Controle do Documento: 86592baf-c3ab-4236-8d5d-68ebc375bc8c
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