Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – HOMICÍDIO – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL – FUNÇÃO – VINCULAÇÃO – AUSÊNCIA. A suposta prática de homicídio, desvinculada da condição funcional de policial rodoviário federal, não faz incidir a competência da Justiça Federal, a qual, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, pressupõe o cometimento de delito em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.
Diante do exposto, na mesmo linha de raciocínio trilhada pelo Ministério Público Federal e também pelo Eminente Relator, INDEFIRO a ordem de Habeas Corpus. É o voto. 7 Voto - MIN. ROBERTO BARROSO 10/12/2019 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 157.012 MATO GROSSO DO SUL VOTO O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Presidente, estou acompanhando. Mas gostaria de explicitar que o que me convenceu foi um fato estritamente privado, sem a mais remota conexão com a função. Quer dizer, mesmo que ele estivesse à paisana, se eu interpretasse que ele agiu na condição de policial rodoviário federal para reprimir um delito, eu entenderia que a competência seria da Justiça Federal, mas aqui foi um incidente privado, e que, portanto, estou acompanhando também o Ministro Marco Aurélio. Mas gostaria de explicitar que o fato de estar à paisana, meramente indo para o serviço, não impediria que ele tivesse agido na condição de policial federal, mas não foi esse o caso aqui. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (PRESIDENTE) - Não foi um fato relativo ao ofício. O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - Ele estava em deslocamento... O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (PRESIDENTE) - Há consequências para a relação trabalhista. O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Uma desavença pessoal. O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - Mas foi uma desavença pessoal, porque o veículo dele teria sido fechado por outro veículo. Não tem uma relação com o exercício... […]
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.