Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão terminativa que conheceu e deu provimento à Apelação Cível em ação declaratória de inexistência de relação jurídica envolvendo empréstimos consignados. A agravante sustenta que a decisão recorrida não considerou corretamente os parâmetros de correção monetária e juros moratórios, pleiteando a aplicação dos juros desde o evento danoso para danos materiais e morais, além da correção monetária desde o arbitramento dos danos morais, nos termos da Súmula 362 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a decisão agravada incorreu em omissão ao estabelecer os critérios de correção monetária e juros moratórios aplicáveis à restituição dos valores pagos indevidamente e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Relator verifica que o Agravo Interno é cabível, foi interposto por parte legítima e preenche os requisitos de admissibilidade, mas não apresenta fundamentos novos que justifiquem a reconsideração da decisão recorrida. A decisão agravada já estabeleceu os critérios de correção monetária e juros moratórios com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, utilizando o IPCA para atualização dos valores e a Taxa Selic (deduzido o IPCA) para juros moratórios, conforme nova legislação aplicável. Não há omissão na decisão recorrida, pois os parâmetros de correção monetária e juros foram explicitamente fixados, aplicando-se a data do desembolso para a correção monetária dos danos materiais e a data do arbitramento para os danos morais, conforme a Súmula 362 do STJ. Diante da inexistência de omissão e da fundamentação adequada da decisão agravada, não há razões para sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não há omissão quando a decisão fixa expressamente os critérios de correção monetária e juros moratórios aplicáveis à restituição de valores indevidos e à indenização por danos morais. Para os danos materiais, a correção monetária incide a partir do desembolso e os juros moratórios desde a citação, conforme o art. 405 do CC e a Súmula 43 do STJ. Para os danos morais, a correção monetária incide a partir do arbitramento e os juros moratórios desde a citação, nos termos da Súmula 362 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 43; STJ, Súmula nº 362. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800066-75.2021.8.18.0052 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2025 )
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do agravo interno, mas negar-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Interno interposto por ARCANJA BORGES DA SILVA, em face de decisão terminativa proferida nos autos da Apelação Cível em epígrafe, esse ementado nos seguintes termos: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL.
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.