Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À SUA PROPOSITURA – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA EXTENSA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Logo, mostra-se inadmissível na hipótese, por meio desta ação constitucional, o enfrentamento de teses que demandam a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa, considerando da análise primária, a presença dos indícios suficientes da materialidade e autoria para imposição da medida excepcional, de modo a não permitir o trancamento da ação penal. Ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.