Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelação cível em embargos à execução fundada em contrato de permissão de passagem, afastou a retenção de imposto de renda na fonte por ausência de previsão contratual e reconheceu a exigibilidade do saldo remanescente da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de considerar que a retenção do imposto de renda na fonte decorre de imposição legal e configuraria pagamento indireto ao credor, apto a justificar a dedução do valor do tributo do montante contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC, art. 1.022, não sendo via adequada para rediscussão do mérito. 4. O acórdão enfrentou de forma expressa a controvérsia, reconhecendo a existência de disciplina tributária sobre a retenção do imposto de renda, mas distinguindo-a da relação obrigacional civil estabelecida entre as partes. 5. A decisão assentou que a ausência de previsão contratual impede a retenção unilateral do valor do suposto tributo, sob pena de alteração da base econômica do negócio jurídico, em observância à boa-fé objetiva e à comutatividade contratual. 6. Também foi consignado fundamento autônomo consistente na ausência de comprovação idônea do efetivo recolhimento do tributo, não tendo a parte se desincumbido do ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. 7. A pretensão recursal busca rediscutir fundamentos já analisados, o que é incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se à correção de vícios previstos no CPC, art. 1.022. 2. A existência de obrigação tributária não autoriza, sem previsão contratual, a alteração unilateral da base econômica do contrato. 3. A ausência de comprovação do fato modificativo ou extintivo do direito impede o acolhimento da tese defensiva.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 373, II; CC, arts. 421 e 422; Lei nº 7.713/1988, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 22. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1809319/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, T4, j. 15.08.2023; STJ, REsp 1.944.616/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3, j. 08.03.2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5317109-53.2025.8.09.0069 COMARCA DE GUAPÓ EMBARGANTE/APELADA : TELEFÔNICA BRASIL S.A. EMBARGADOS/APELANTE : CARLOS AIMAR FAVERO RELATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Recurso conhecido e desprovido.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.