Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSUAL AUSENTE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A extinção da ação por prescrição intercorrente mediante a impossibilidade de localização de bens penhoráveis, regulada pelo art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC, exige a suspensão prévia do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com posterior inércia do exequente por período equivalente ao da prescrição da pretensão executória. No caso, não houve suspensão do processo, tampouco inércia processual do credor. 2. O apelante demonstrou que praticou atos visando à localização de bens penhoráveis, por meio de sucessivas diligências. Logo a ausência de êxito nas tentativas de constrição não pode ser atribuída como inércia ou desídia. 3. A jurisprudência pacífica, incluindo precedentes do STJ e de Tribunais Estaduais, estabelece que a prescrição intercorrente não se configura quando o exequente age diligentemente para localizar bens, mesmo sem sucesso, conforme Súmulas 106 e 150 do STF. 4. A decisão de 1º grau, que extinguiu a ação com fundamento na prescrição intercorrente, contraria o entendimento consolidado, devendo ser anulada para assegurar o prosseguimento da execução. 5. Recurso conhecido e provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar no sentido de CONHECER a presente apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença vergastada, retornando os autos à origem para que possa ser dado seguimento à ação de execução
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